Excesso de Pontos na CNH? Descubra Como Transferir Multas e Anular a Suspensão, mesmo Fora do Prazo!

O coração dispara. A notificação do DETRAN chega e a mensagem é clara: sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prestes a ser suspensa por excesso de pontos. O medo de perder o direito de dirigir, a necessidade de fazer um curso de reciclagem e o impacto na sua rotina são imediatos.

Muitas vezes, essa situação é causada por multas que você, como proprietário do veículo, nem sequer cometeu. Seu carro foi emprestado, mas, por algum motivo, o prazo para indicar o verdadeiro condutor passou, e os pontos caíram na sua CNH.

É neste momento que a maioria dos motoristas pensa: “Perdi o prazo. Não há mais o que fazer.”

Mas existe uma saída que poucas pessoas conhecem.

Este artigo foi criado para desmistificar o processo de suspensão e revelar uma ferramenta jurídica poderosa que pode transferir esses pontos e anular o processo de suspensão da sua CNH, mesmo que o prazo administrativo para a indicação do condutor já tenha expirado.

O Pesadelo da Suspensão da CNH por Excesso de Pontos

A suspensão da CNH por pontos é a penalidade mais temida pelos motoristas. Ela ocorre quando você atinge o limite máximo de pontos permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no período de 12 meses.

O limite de pontos varia conforme a gravidade das infrações cometidas:

Limite de Pontos (12 meses)Condição
40 pontosSe você não tiver nenhuma infração gravíssima.
30 pontosSe você tiver apenas uma infração gravíssima.
20 pontosSe você tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Quando você atinge esse limite, o DETRAN instaura o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD). Se o processo for concluído e você for penalizado, terá que entregar sua CNH e ficar sem dirigir por um período que pode variar de 6 meses a 1 ano, além de ter que fazer o curso de reciclagem.

O Mito do Prazo: Por Que Você Acha que Perdeu a Chance

O CTB estabelece que, quando o condutor não é identificado no momento da autuação (como em multas por radar ou por câmeras), o proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para apresentar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) ao órgão de trânsito.

Se esse prazo é perdido, a lei administrativa presume que o proprietário era o condutor, e os pontos são lançados em seu prontuário.

É aqui que a desinformação se instala. O motorista comum, ao ver o prazo esgotado, desiste de lutar, acreditando que a decisão administrativa é final.

Mas a verdade é que o prazo de 30 dias é apenas o limite para a esfera administrativa. Ele não é uma barreira intransponível para a Justiça.

A Solução Judicial: A Ação de Indicação de Condutor Fora do Prazo

A chave para reverter a suspensão por excesso de pontos, mesmo após o prazo administrativo, está na Ação de Indicação de Condutor (ou Ação Anulatória de Processo Administrativo).

Essa ação é baseada em dois princípios fundamentais do nosso Direito, que se sobrepõem à regra do prazo administrativo:

1. O Princípio da Individualização da Penalidade

Este princípio, que tem base constitucional, determina que a punição deve ser aplicada somente a quem cometeu a infração. Assim como no Direito Penal, a sanção de natureza pessoal (como a pontuação e a suspensão da CNH) não pode passar da pessoa do infrator.

Se você, como proprietário, não estava dirigindo o veículo, é injusto e ilegal que você arque com os pontos e sofra a suspensão. A penalidade deve ser imputada ao real condutor.

2. O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição

Este princípio, garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, XXXV), assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário

O esgotamento do prazo administrativo para a transferência de pontos não pode significar a perda do seu direito de provar, na Justiça, que você não era o condutor. O Judiciário tem o poder de corrigir o erro administrativo e buscar a verdade real dos fatos.

O Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A possibilidade de transferir os pontos judicialmente, mesmo fora do prazo, não é uma invenção. É um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais alta corte para questões não constitucionais no Brasil.

O STJ já decidiu que o decurso do prazo previsto no CTB para a indicação do condutor acarreta apenas a preclusão administrativa. Ou seja, você perde a chance de fazer isso no DETRAN, mas não perde o direito de fazê-lo na Justiça.

“O decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República.” (STJ, REsp 1.774.306/RS)

Este precedente é a base legal que permite a Ação de Indicação de Condutor Fora do Prazo.

A Prova que Salva Sua CNH: Como Funciona a Transferência Judicial

Para que a ação judicial seja bem-sucedida, é preciso apresentar provas robustas de que o proprietário não era o infrator e de que o outro condutor assume a responsabilidade.

A prova mais comum e eficaz é a declaração do real condutor, que deve ser feita com reconhecimento de firma em cartório, assumindo a autoria das infrações. Este documento tem presunção de veracidade e é suficiente para demonstrar a verdade dos fatos.

O Efeito Imediato da Ação

Ao entrar com a Ação de Indicação de Condutor, o advogado especialista solicita ao juiz uma Tutela de Urgência (ou liminar).

O objetivo da liminar é suspender imediatamente o Processo Administrativo de Suspensão (PSDD) que está em curso no DETRAN. Isso impede que sua CNH seja suspensa enquanto o processo judicial tramita.

Se o juiz conceder a liminar, você pode continuar dirigindo legalmente até a decisão final. Se a ação for julgada procedente, os pontos são transferidos, e o processo de suspensão é anulado e arquivado.

O Que Fazer Imediatamente ao Receber a Notificação de Suspensão

Se você recebeu a notificação de suspensão do direito de dirigir e sabe que ela é causada por multas que não cometeu, mesmo que o prazo administrativo tenha passado, siga estes passos:

1.Não Entregue Sua CNH: Não se precipite em entregar sua CNH ou iniciar o curso de reciclagem. Isso pode ser interpretado como aceitação da penalidade.

2.Reúna a Documentação: Junte a notificação de suspensão com a relação de multas que geraram o excesso de pontos.

3.Procure um Especialista: A Ação de Indicação de Condutor Fora do Prazo é uma medida judicial que exige conhecimento técnico. Um advogado especialista em trânsito saberá analisar seu caso, identificar as multas que podem ser transferidas e montar a petição inicial com o pedido de liminar.

Conclusão: Não Deixe o Prazo Administrativo te Enganar

O prazo de 30 dias para indicar o condutor é uma regra do DETRAN, mas não é a palavra final. O Direito de Trânsito, amparado pela Constituição e pelo entendimento do STJ, garante que a punição seja justa e individualizada.

Se o seu direito de dirigir está ameaçado por pontos que não são seus, a Ação de Indicação de Condutor Fora do Prazo é a sua melhor defesa. Não desista da sua CNH. A solução está na via judicial, e um especialista pode ser o seu caminho para anular a suspensão e proteger sua liberdade de ir e vir.