O coração dispara. A notificação do DETRAN chega e a mensagem é clara: sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prestes a ser suspensa por excesso de pontos. O medo de perder o direito de dirigir, a necessidade de fazer um curso de reciclagem e o impacto na sua rotina são imediatos.
Muitas vezes, essa situação é causada por multas que você, como proprietário do veículo, nem sequer cometeu. Seu carro foi emprestado, mas, por algum motivo, o prazo para indicar o verdadeiro condutor passou, e os pontos caíram na sua CNH.
É neste momento que a maioria dos motoristas pensa: “Perdi o prazo. Não há mais o que fazer.”
Mas existe uma saída que poucas pessoas conhecem.
Este artigo foi criado para desmistificar o processo de suspensão e revelar uma ferramenta jurídica poderosa que pode transferir esses pontos e anular o processo de suspensão da sua CNH, mesmo que o prazo administrativo para a indicação do condutor já tenha expirado.
O Pesadelo da Suspensão da CNH por Excesso de Pontos
A suspensão da CNH por pontos é a penalidade mais temida pelos motoristas. Ela ocorre quando você atinge o limite máximo de pontos permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no período de 12 meses.
O limite de pontos varia conforme a gravidade das infrações cometidas:
| Limite de Pontos (12 meses) | Condição |
| 40 pontos | Se você não tiver nenhuma infração gravíssima. |
| 30 pontos | Se você tiver apenas uma infração gravíssima. |
| 20 pontos | Se você tiver duas ou mais infrações gravíssimas. |
Quando você atinge esse limite, o DETRAN instaura o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD). Se o processo for concluído e você for penalizado, terá que entregar sua CNH e ficar sem dirigir por um período que pode variar de 6 meses a 1 ano, além de ter que fazer o curso de reciclagem.
O Mito do Prazo: Por Que Você Acha que Perdeu a Chance
O CTB estabelece que, quando o condutor não é identificado no momento da autuação (como em multas por radar ou por câmeras), o proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para apresentar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) ao órgão de trânsito.
Se esse prazo é perdido, a lei administrativa presume que o proprietário era o condutor, e os pontos são lançados em seu prontuário.
É aqui que a desinformação se instala. O motorista comum, ao ver o prazo esgotado, desiste de lutar, acreditando que a decisão administrativa é final.
Mas a verdade é que o prazo de 30 dias é apenas o limite para a esfera administrativa. Ele não é uma barreira intransponível para a Justiça.
A Solução Judicial: A Ação de Indicação de Condutor Fora do Prazo
A chave para reverter a suspensão por excesso de pontos, mesmo após o prazo administrativo, está na Ação de Indicação de Condutor (ou Ação Anulatória de Processo Administrativo).
Essa ação é baseada em dois princípios fundamentais do nosso Direito, que se sobrepõem à regra do prazo administrativo:
1. O Princípio da Individualização da Penalidade
Este princípio, que tem base constitucional, determina que a punição deve ser aplicada somente a quem cometeu a infração. Assim como no Direito Penal, a sanção de natureza pessoal (como a pontuação e a suspensão da CNH) não pode passar da pessoa do infrator.
Se você, como proprietário, não estava dirigindo o veículo, é injusto e ilegal que você arque com os pontos e sofra a suspensão. A penalidade deve ser imputada ao real condutor.
2. O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
Este princípio, garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, XXXV), assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário
O esgotamento do prazo administrativo para a transferência de pontos não pode significar a perda do seu direito de provar, na Justiça, que você não era o condutor. O Judiciário tem o poder de corrigir o erro administrativo e buscar a verdade real dos fatos.
O Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A possibilidade de transferir os pontos judicialmente, mesmo fora do prazo, não é uma invenção. É um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais alta corte para questões não constitucionais no Brasil.
O STJ já decidiu que o decurso do prazo previsto no CTB para a indicação do condutor acarreta apenas a preclusão administrativa. Ou seja, você perde a chance de fazer isso no DETRAN, mas não perde o direito de fazê-lo na Justiça.
“O decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República.” (STJ, REsp 1.774.306/RS)
Este precedente é a base legal que permite a Ação de Indicação de Condutor Fora do Prazo.
A Prova que Salva Sua CNH: Como Funciona a Transferência Judicial
Para que a ação judicial seja bem-sucedida, é preciso apresentar provas robustas de que o proprietário não era o infrator e de que o outro condutor assume a responsabilidade.
A prova mais comum e eficaz é a declaração do real condutor, que deve ser feita com reconhecimento de firma em cartório, assumindo a autoria das infrações. Este documento tem presunção de veracidade e é suficiente para demonstrar a verdade dos fatos.
O Efeito Imediato da Ação
Ao entrar com a Ação de Indicação de Condutor, o advogado especialista solicita ao juiz uma Tutela de Urgência (ou liminar).
O objetivo da liminar é suspender imediatamente o Processo Administrativo de Suspensão (PSDD) que está em curso no DETRAN. Isso impede que sua CNH seja suspensa enquanto o processo judicial tramita.
Se o juiz conceder a liminar, você pode continuar dirigindo legalmente até a decisão final. Se a ação for julgada procedente, os pontos são transferidos, e o processo de suspensão é anulado e arquivado.
O Que Fazer Imediatamente ao Receber a Notificação de Suspensão
Se você recebeu a notificação de suspensão do direito de dirigir e sabe que ela é causada por multas que não cometeu, mesmo que o prazo administrativo tenha passado, siga estes passos:
1.Não Entregue Sua CNH: Não se precipite em entregar sua CNH ou iniciar o curso de reciclagem. Isso pode ser interpretado como aceitação da penalidade.
2.Reúna a Documentação: Junte a notificação de suspensão com a relação de multas que geraram o excesso de pontos.
3.Procure um Especialista: A Ação de Indicação de Condutor Fora do Prazo é uma medida judicial que exige conhecimento técnico. Um advogado especialista em trânsito saberá analisar seu caso, identificar as multas que podem ser transferidas e montar a petição inicial com o pedido de liminar.
Conclusão: Não Deixe o Prazo Administrativo te Enganar
O prazo de 30 dias para indicar o condutor é uma regra do DETRAN, mas não é a palavra final. O Direito de Trânsito, amparado pela Constituição e pelo entendimento do STJ, garante que a punição seja justa e individualizada.
Se o seu direito de dirigir está ameaçado por pontos que não são seus, a Ação de Indicação de Condutor Fora do Prazo é a sua melhor defesa. Não desista da sua CNH. A solução está na via judicial, e um especialista pode ser o seu caminho para anular a suspensão e proteger sua liberdade de ir e vir.



