As 6 Principais Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para 2026

A legislação de trânsito brasileira, regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é caracterizada por seu dinamismo, refletindo a constante necessidade de adaptação às demandas sociais, tecnológicas e de segurança viária.

 O ano de 2026 marca a consolidação de importantes alterações que impactam diretamente o processo de habilitação, a tributação veicular e a regulamentação de novos modais de transporte. A compreensão dessas mudanças, com a devida fundamentação legal, é crucial para a segurança jurídica de condutores e profissionais do setor.

O presente artigo tem por objetivo analisar as seis alterações mais significativas que entraram em vigor ou foram consolidadas em 2026, apresentando os dispositivos legais que as sustentam e o impacto prático para o cidadão.

I. A Flexibilização do Processo de Habilitação: CNH Sem Autoescola

Uma das alterações mais debatidas e com maior impacto social é a flexibilização do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Historicamente, o processo era rigidamente vinculado às autoescolas (Centros de Formação de Condutores – CFCs), mas a nova regulamentação permite uma maior autonomia ao candidato.

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 estabelece que não é mais obrigatório o cumprimento de todas as etapas em uma autoescola. Essa medida abre caminho para que instrutores autônomos, devidamente credenciados, possam ministrar as aulas práticas. Além disso, o candidato passa a ter a prerrogativa de utilizar seu próprio veículo para a realização das aulas, desde que atenda aos requisitos de segurança e identificação estabelecidos.

 Essa mudança visa, sobretudo, a redução dos custos para o cidadão e a desburocratização do processo, sem comprometer a qualidade da formação, uma vez que a prova prática final permanece sob a fiscalização do órgão de trânsito.

II. Ampliação da Exigência de Exame Toxicológico

O exame toxicológico, inicialmente restrito aos condutores das categorias C, D e E, foi ampliado para incluir os candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).

Essa alteração foi consolidada pela Lei nº 15.153/2025 , que resultou da derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. A medida tem como principal justificativa o aumento da segurança viária, buscando coibir o uso de substâncias psicoativas por novos condutores. Embora a intenção seja louvável, a exigência impõe um ônus financeiro e burocrático adicional aos candidatos, que agora devem apresentar resultado negativo no exame toxicológico para obterem a primeira CNH.

III. Teto Nacional para Exames de Aptidão

Visando a uniformização e a redução dos custos no processo de habilitação e renovação, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) estabeleceu um teto máximo para os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica.

A Portaria SENATRAN nº 927/2025 fixa o valor máximo de R$ 180,00 para a soma dos dois exames. É fundamental ressaltar que este valor se refere ao somatório dos procedimentos e não a cada um individualmente. Antes dessa portaria, os valores eram definidos por cada Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), gerando grande disparidade regional. A medida representa um avanço na proteção do consumidor e na garantia de que o custo da habilitação seja mais equitativo em todo o território nacional.

IV. Imunidade Tributária para Veículos Antigos

Uma das alterações mais celebradas no âmbito tributário é a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com mais de duas décadas de uso.

A Emenda Constitucional nº 137/2025 alterou o Artigo 155 da Constituição Federal para proibir a cobrança de IPVA sobre a propriedade de veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos de uso misto com 20 anos ou mais de fabricação. Anteriormente, a isenção era regulamentada por leis estaduais, o que criava um mosaico de regras e desigualdades. Com a Emenda Constitucional, a isenção passa a ser uma regra de imunidade tributária de caráter nacional, beneficiando proprietários de veículos mais antigos, que, em muitos casos, dependem desses automóveis para o sustento e a mobilidade básica.

V. Atualização dos Limites de Isenção para Pessoas com Deficiência (PCD)

No contexto da Reforma Tributária, foram propostas alterações significativas nos tetos de isenção de impostos para a aquisição de veículos por Pessoas com Deficiência (PCD).

Embora a regulamentação final ainda dependa de sanção e normatização, o texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê o aumento do limite de preço para isenção total de IPI e ICMS de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Para a isenção parcial, o teto é elevado de R$ 120 mil para R$ 200 mil. Essa atualização, que deve ser consolidada por meio de Lei Complementar , é crucial para que o benefício acompanhe a inflação e o aumento dos preços dos veículos, permitindo que o público PCD tenha acesso a modelos mais modernos, seguros e adaptados às suas necessidades.

VI. Regulamentação Definitiva dos Ciclomotores

A circulação de ciclomotores (veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou elétrico de potência máxima de 4 kW) foi definitivamente regulamentada, pondo fim a um longo período de indefinição.

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabeleceu a obrigatoriedade de:

1.Habilitação: O condutor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Categoria A da CNH.

2.Registro e Licenciamento: Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados junto ao órgão executivo de trânsito (DETRAN), com a devida placa de identificação.

3.Equipamentos de Segurança: O uso de capacete é obrigatório.

O descumprimento dessas regras, como pilotar sem a devida habilitação, é classificado como infração gravíssima, sujeitando o condutor às penalidades previstas no CTB. A medida visa integrar esses veículos ao sistema nacional de trânsito, aumentando a segurança e a fiscalização.

Conclusão

As alterações implementadas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação correlata em 2026 demonstram um esforço contínuo do legislador e dos órgãos reguladores em modernizar o sistema de trânsito. Desde a flexibilização do processo de habilitação e a imposição de um teto de preço para exames, até a concessão de imunidade tributária para veículos antigos e a regulamentação de ciclomotores, o conjunto de normas visa equilibrar a segurança viária com a desburocratização e a justiça social.

Para condutores e, em especial, para os profissionais do direito de trânsito, o acompanhamento rigoroso desses dispositivos legais é indispensável para garantir a correta aplicação da lei e a defesa dos direitos dos cidadãos.