Se você recebeu uma notificação de suspensão da CNH por excesso de pontos ou percebeu que multas cometidas por outra pessoa caíram no seu prontuário, saiba que ainda existe uma saída — mesmo que o prazo para indicação de condutor já tenha passado.
Uma situação mais comum do que parece
Em muitas famílias, o carro é compartilhado: o pai usa em um dia, o filho no outro, o cônjuge leva para o trabalho. Por praticidade, o veículo costuma ficar registrado em nome de uma única pessoa. É prático no dia a dia, mas vira um problema quando uma multa é cometida por quem não é o dono do carro no papel.
Quando isso acontece, o órgão de trânsito envia uma notificação para que o proprietário indique o real condutor dentro de um prazo administrativo (geralmente30 dias). O objetivo é simples: transferir a pontuação para quem realmente estava ao volante.
O problema é que, na prática, esse prazo escapa com frequência. A notificação pode não chegar, pode ser extraviada, pode chegar a um endereço antigo ou, simplesmente, passar despercebida em meio à rotina. Resultado: os pontos são lançados automaticamente na CNH do proprietário, mesmo que ele nunca tenha cometido a infração.
As consequências do excesso de pontos na CNH
Quando os pontos se acumulam, o condutor corre o risco de ultrapassar o limite que autoriza a suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses;
- 30 pontos, se houver 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima.
Atingido esse patamar, o DETRAN instaura um processo administrativo de suspensão e, ao final, o condutor fica impedido de dirigir por um período determinado, com todos os transtornos que isso gera para quem depende do carro para trabalhar, levar os filhos à escola ou simplesmente se locomover.
O agravante é que, muitas vezes, essa suspensão está sendo aplicada por pontos que nunca deveriam estar ali.
Perdi o prazo para indicar o condutor. E agora?
Aqui está o ponto central que pouca gente sabe: o prazo de 30 dias previsto no art. 257, §7º, do CTB é um prazo administrativo, não um prazo definitivo. Esgotado esse prazo perante o órgão de trânsito, ainda é possível buscar a transferência de pontos fora do prazo pela via judicial.
Os tribunais superiores já reconheceram essa possibilidade. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.774.306/RS, e diversos Tribunais de Justiça estaduais já confirmaram que a perda do prazo administrativo não impede o proprietário de buscar, judicialmente, o reconhecimento de quem efetivamente cometeu a infração.
Ou seja: mesmo que a CNH já esteja suspensa, ou o processo de suspensão já tenha sido instaurado, ainda há espaço para reverter a situação.
A solução: ação de indicação de condutor
A ferramenta jurídica usada nesses casos é a ação de indicação de condutor, um processo judicial movido pelo proprietário do veículo (junto com o real condutor) em face do órgão de trânsito responsável pela autuação.
O objetivo da ação é demonstrar, com provas concretas, quem estava efetivamente dirigindo o veículo no momento da infração e requerer:
- a suspensão dos efeitos dos pontos lançados indevidamente, muitas vezes por meio de uma tutela de urgência (liminar), enquanto o processo tramita;
- a transferência definitiva da pontuação para o prontuário do real infrator;
- quando já houver processo administrativo de suspensão instaurado com base nesses pontos, a anulação desse processo.
Provas como declaração de próprio punho do condutor real, reconhecida em cartório, testemunhas, ou documentos que demonstrem quem estava com o veículo naquele dia (comprovantes de viagem, escala de trabalho, entre outros) costumam ser decisivas para o sucesso da ação.
Por que buscar orientação jurídica é importante
Cada caso tem particularidades: o número de pontos, a existência (ou não) de um processo administrativo de suspensão já instaurado, o tipo de infração e até o histórico do condutor influenciam a estratégia mais adequada. Por isso, esse tipo de ação deve ser conduzido por um advogado, que vai reunir a documentação, avaliar a viabilidade de um pedido de urgência para evitar que a suspensão produza efeitos imediatos, e conduzir o processo perante o órgão competente.
Resumo: o que fazer se os pontos de outra pessoa caíram na sua CNH
Se a sua CNH está com excesso de pontos por infrações que não foram suas, ou se você recebeu notificação de suspensão sem nunca ter tido a chance de indicar o real condutor, o caminho é buscar orientação jurídica o quanto antes para avaliar a possibilidade de uma ação de indicação de condutor. A perda do prazo administrativo não significa perda do direito.



